Perícia Médica Previdenciária

Avaliação de incapacidade laboral para benefícios previdenciários — INSS, auxílio-doença, invalidez

A perícia médica previdenciária é a avaliação técnica que determina se a parte tem capacidade ou incapacidade laboral para fins de concessão, manutenção ou revisão de benefícios do INSS. É a prova decisiva em ações previdenciárias contra indeferimentos administrativos.

Atuo como Perita Médica Judicial e Assistente Técnica em ações previdenciárias contra o INSS. Avaliação fundamentada de capacidade laboral, nexo causal entre doença e atividade, concausalidade, datas de início da incapacidade (DII) e da doença (DID), com aplicação dos critérios da Lei 8.213/91 e precedentes do TNU.

Benefícios previdenciários cobertos

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Perícia que avalia incapacidade laboral temporária. Análise de DII, expectativa de retorno ao trabalho e necessidade de reabilitação.

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Aposentadoria por incapacidade permanente

Perícia que avalia incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral. Análise de quadro clínico, prognóstico e fatores funcionais.

Auxílio-acidente

Perícia que avalia sequelas de acidente que reduzem a capacidade laboral sem incapacitar totalmente. Quantificação da redução funcional.

BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)

Perícia que avalia se a deficiência impede participação plena e efetiva na sociedade. Aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

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Isenção de imposto de renda

Perícia que comprova doença grave listada no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 — cardiopatia grave, neoplasia maligna, esclerose múltipla, AIDS e outras.

Revisão de benefício

Perícia para contestar cessação ou revisão de benefício pelo INSS. Análise de evolução clínica e demanda funcional atual.

O que a perícia avalia

  • Existência da doença alegada e estabilização do quadro
  • Grau de incapacidade (temporária/permanente, parcial/total)
  • Nexo causal entre doença e atividade laboral
  • DII (data de início da incapacidade) e DID (data da doença)
  • Concausalidade — fatores ocupacionais e extralaborais
  • Necessidade de reabilitação profissional
  • Compatibilidade com atividade habitual e adaptações possíveis

Marco legal

Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência), Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei 7.713/88 (Isenção de IR por doença grave). Aplicação dos precedentes do TNU sobre perícia previdenciária.

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