Impugnação de Laudo Pericial e Contra-Laudo

Laudo desfavorável? Análise crítica e parecer técnico divergente fundamentado em literatura indexada

Quando o laudo do perito do juízo traz conclusões questionáveis, inconsistências com a literatura médica, omissões ou metodologia inadequada, a impugnação técnica é o caminho processual para contestar essas conclusões.

Atuo como Assistente Técnica produzindo análise crítica do laudo oficial e elaboração de contra-laudo médico com fundamentação em literatura indexada e em protocolos atualizados (NR-7, DSM-5-TR, lex artis). O objetivo é dar ao juízo um contraponto técnico consistente que questione o laudo no momento processual correto.

Quando impugnar o laudo

Metodologia inadequada

Quando o perito não aplicou o protocolo específico exigido pelo caso — audiometria fora dos critérios NR-7, avaliação psiquiátrica sem DSM-5-TR, exame clínico superficial.

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Inconsistência com a literatura

Quando as conclusões do laudo divergem do que estabelecem as diretrizes médicas indexadas e a prática consolidada da especialidade.

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Omissão de fatos do prontuário

Quando o laudo deixa de considerar registros relevantes do prontuário, exames complementares ou histórico clínico que impactam a conclusão.

Erro de nexo causal

Quando o laudo nega ou afirma nexo causal sem fundamentação técnica suficiente — exposição ocupacional ignorada, concausalidade não analisada, fator extralaboral subestimado.

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Quesitos respondidos genericamente

Quando o perito responde aos quesitos com generalidade que não esclarece o ponto controverso — abre espaço para esclarecimentos técnicos.

Falha em diferenciar simulação

Quando o laudo não aborda a possibilidade de simulação ou, inversamente, conclui pela simulação sem aplicar critérios técnicos (Slick para perda auditiva, SIRS para psiquiátrico).

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O que o contra-laudo inclui

  • Análise crítica metodológica do laudo oficial
  • Identificação de inconsistências com literatura indexada
  • Apontamento de omissões no prontuário e exames
  • Revisão de quesitos e respostas
  • Fundamentação técnica do ponto divergente
  • Sugestão de esclarecimentos ou nova perícia
  • Referências bibliográficas completas

Marco legal

A impugnação de laudo pericial é prevista no art. 477, §2º do CPC. A parte pode requerer esclarecimentos ao perito ou apresentar parecer de assistente técnico para questionar conclusões. O contra-laudo médico é a ferramenta técnica que viabiliza essa contestação.

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